2013 - 2016 Acordos Tripartidos

2013 - 2016 Acordos Tripartidos

COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Conheça as comissões de acompanhamento e avaliação do Programa de Apoio Indireto - Acordos Tripartidos 2013-2016

PROJETO DE DECISÃO DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013

DECISÃO FINAL DE 15 DE MARÇO DE 2013

ADITAMENTO DE 12 DE ABRIL DE 2013

REVOGAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE 22 DE ABRIL DE 2013

DECISÃO FINAL DE 14 DE MAIO DE 2013

 

 

Data de publicação da decisão final: 15-03-2013 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO 

As entidades beneficiárias de apoio deverão entregar na DGArtes, até ao dia 8 de abril de 2013, os seguintes documentos, válidos e atualizados: 

1) A carregar na plataforma online em http://www.dgartes.gov.pt, no registo de cada entidade co-candidata, área "Os Meus Documentos": 

- Cópia do documento de constituição da entidade; 
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados; 
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes; 
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor; 
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento; 
- Declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
- Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713); 
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste
Ficha de fornecedor

2) A enviar por correio eletrónico, para o email tripartidos@dgartes.pt, devidamente identificado no campo "Assunto" com os nomes da(s) entidade(s) co-candidata(s): 

- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste
- Plano de atividades e previsão orçamental, de acordo com a candidatura apresentada e sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio; 

Informamos que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento das modalidades de apoio indireto às artes constante do anexo II à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro. 

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Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio indireto às artes constante do anexo II à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Acordo Tripartido Quadrienal e Bienal. 

Aviso de Abertura

Manual do Candidato

Perguntas Frequentes.

PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS 
Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede aqui
A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h do dia 21 de dezembro de 2012. 

PRIORIDADES ESTRATÉGICAS 
As prioridades estratégicas na apreciação técnica das propostas são: 
a) Surgimento e intensificação de redes de produção de âmbito regional e/ou nacional, através de permuta e/ou partilha de recursos (como instalações, recursos humanos, equipamentos e outros bens, prestação de serviços, etc.); 
b) Estabelecimento de parcerias inovadoras que contribuam para o dinamismo, diversidade e necessidade de desenvolvimento da região; 
c) Incidência de projetos com valências educativas e de formação de públicos para as artes. 

CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO 
A apreciação técnica das candidaturas é feita pelos serviços da DGArtes, ouvida a respetiva direcção regional de cultura, de acordo com os seguintes critérios: 
a) Qualidade e relevância artística da proposta. 
b) Adequação da proposta aos objetivos e às prioridades estratégicas. 
c) Percurso artístico e profissional das equipas e sua adequação à proposta. 
d) Consistência do projeto de gestão e de comunicação. 
São estabelecidos parâmetros ou pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos critérios, que podem ser consultados aqui

PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 
No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do país, de acordo com o seguinte calendário:

Deverá solicitar inscrição para a sessão de esclarecimento desejada, até ao dia anterior à data da mesma, através do e-mail candidaturas@dgartes.pt
A DGArtes assegura ainda a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do número 211507112 (no horário 10h-13h e 14h-17h) até ao dia 19 de dezembro de 2012. 
Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta nesta página.

Ano apoio:
2013, 2014, 2015, 2016
Apoio Financeiro:
€4.550.000
Detalhes Apoio Financeiro:

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL 
4.550.000,00 euros (quatro milhões e quinhentos e cinquenta mil euros).

MONTANTES DE APOIO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE PATAMARES DEFINIDOS 
Os montantes de financiamento solicitados devem situar-se num dos seguintes patamares: 
a) Até 50.000,00 euros; 
b) Entre 50.000,01 euros e 150.000,00 euros; 
c) Entre 150.000,01 euros e 250.000,00 euros; 
d) Entre 250.000,01 euros e 400.000,00 euros. 

NÚMERO MÁXIMO DE PROPOSTAS A APOIAR 
45 (quarenta e cinco) candidaturas. 
 

Beneficiários:

Podem candidatar-se, mediante a apresentação de uma proposta conjunta, uma ou várias autarquias locais e uma ou várias entidades de criação, entidades de programação e entidades mistas, sediadas no território de Portugal continental, que reúnam os demais requisitos exigidos pelo RAAFE e pelo Regulamento aplicável. 
As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis. 
De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única candidatura.