MATERIAL DE APOIO - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – INTERNACIONALIZAÇÃO

 


I - Candidatos
II - Atividades - Áreas artísticas, domínio de atividade, objetivos
III - Apoios - Documentos comprovativos
IV - Prazos, montantes de apoio e despesas abrangidas
V - Comissão de Apreciação
VI - Critérios de apreciação
VII - E-registo, formulário, funcionalidades
VIII - Passo a Passo para se candidatar
IX - Suporte técnico
X - Formalização contratual - Documentos necessários
XI - Contactos - Apoio ao Candidato   
 


 

I – CANDIDATOS 

- Quem se pode candidatar, quais os requisitos necessários 

1. As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

2. As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.

3. Os grupos informais, constituídos por um conjunto de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, organizados para a apresentação de propostas, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal.

4. Entidades beneficiárias de apoio sustentado, desde que a atividade ou o projeto a candidatar não conste dos planos anuais contratualizados com a DGARTES.

- Quem não se pode candidatar

1. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

2. No caso de pessoas singulares, estas não podem desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos. 

3. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos:
i) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura;
ii) A mesma atividade e o mesmo projeto, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos.
 


 

II - ATIVIDADES - ÁREAS ARTÍSTICAS, DOMÍNIO DE ATIVIDADE, OBJETIVOS

1. As candidaturas devem integrar maioritariamente atividades públicas associadas à itinerância internacional de obras e projetos.

2. Podem ser apoiados projetos e atividades na área das artes performativas, nas quais se incluem o circo contemporâneo e as artes de rua, a dança, a música e o teatro, na área das artes visuais que integram a arquitetura, as artes plásticas, design, fotografia e novos media e na área de cruzamento disciplinar. 

3. São excluídos os apoios a atividades cinematográficas e audiovisuais. Estes apoios são atribuídos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. – ICA.

4. Podem ser apoiados projetos e atividades no domínio da internacionalização e no subdomínio de desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos.

5. Não são abrangidos no presente concurso os seguintes subdomínios da internacionalização:
i) ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;
ii) fomento da integração em redes internacionais;
iii) tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras.

6. Como objetivo de interesse público cultural a prosseguir, as candidaturas devem propor dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países.
 


 

III – APOIOS – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

1. Os candidatos devem especificar, quando aplicável, os valores monetários e os apoios em espécie que lhes são concedidos para o projeto.

2. No separador APOIOS são identificadas as entidades e anexados os documentos comprovativos de acolhimento, apoios, financiamentos, parcerias e convites oficiais.

3. São de apresentação obrigatória os documentos comprovativos de todos os acolhimentos e/ou convites oficiais (ex.: festivais, mostras, espaços culturais / de espetáculos / expositivos) que estejam inscritos na calendarização, devendo ser anexados na secção “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” quando a entidade de acolhimento contribui para o projeto (através de apoio monetário ou em espécie) ou, quando esta situação não se verificar, na secção “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

4. São de apresentação obrigatória os documentos comprovativos de todas as coproduções, patrocínios, mecenato, parcerias, apoios e financiamentos com expressão financeira  (através de apoio monetário ou em espécie) inscritos no orçamento, devendo ser anexados na secção “Identificação e caracterização das parcerias e apoios com impacto orçamental” do separador APOIOS.

5. Os documentos comprovativos de apoios sem expressão financeira, como cartas abonatórias ou de conforto, devem ser anexados na secção “Parcerias e apoios sem impacto orçamental” do separador APOIOS.

6. Os documentos comprovativos devem, de forma clara e expressa, identificar a entidade emitente contendo:
i) o nome da entidade;
ii) o logótipo institucional quando aplicável;
iii) a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração;
iv) a data e o local de emissão.

A entidade emitente redige uma declaração de vontade na qual se vincula ao projeto ou atividade a apresentar pelo candidato, e identifica a relação que já estabeleceu ou se compromete a estabelecer se a candidatura for selecionada para apoio do Estado, nomeadamente ao nível do acolhimento, de coprodução, patrocínio, mecenato, protocolo, ou qualquer forma de apoio financeiro ou em espécie que justifica a relação institucional em causa. 

7. Os documentos de acolhimento e/ou convites oficiais devem identificar de forma clara as datas, locais e condições de acolhimento e integrar obrigatoriamente comprovativos emitidos pelas entidades responsáveis pelos espaços de acolhimento e/ou pelos contextos locais de apresentação (designadamente festivais e mostras).

8. As declarações emitidas por entidades de países estrangeiros podem ser redigidas em português ou inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês. 

9. Os documentos a anexar têm que ter extensão PDF e um tamanho inferior a 1MB. O nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais.
 


 

IV – PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 04 de abril de 2019.

2. Os projetos devem ser executados entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2020.

3. São elegíveis para financiamento da DGARTES as despesas realizadas entre a divulgação da decisão final pela Comissão de Apreciação e o fim do projeto aprovado, até à data limite de 31 de agosto de 2020.

4. O montante financeiro global disponível para o concurso é de 260.000,00 € (duzentos e sessenta mil euros).

5. O montante a atribuir por candidatura corresponde a um montante fixo igual ao montante do apoio solicitado, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES (mencionadas no ponto 6. abaixo), nos seguintes limites:
i) Montante mínimo de 6.000,00 € (seis mil euros);
ii) Montante máximo de 15.000,00 € (quinze mil euros).

6. Consideram-se despesas abrangidas:
i) Viagens de equipas artísticas e técnicas; 
ii) Transporte de material cénico, expositivo ou outro; 
iii) Alojamento de equipas artísticas e técnicas; 
iv) Seguros (viagem, material cénico e expositivo); 
v) Difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções); 
vi) Inscrições.

7. Não são abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, espaços e equipamentos, registo e documentação e seguros de acidentes pessoais. Não são igualmente elegíveis as despesas de transporte ou viagens realizadas em território nacional.
 


 

V – COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

i) Paulo Carretas (técnico superior da Direção de Serviços de Apoio às Artes da Direção-Geral das Artes), que preside;
ii) Maria João Correia (técnica superior do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua), António Caldeira Pires (consultor artístico) como especialistas efetivos;
iii) Hugo Sousa (consultor) e Sofia Isidoro (técnica superior da Direção de Serviços de Apoio às Artes da Direção-Geral das Artes), como especialistas suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2018, de 28 de fevereiro. 

Consulte aqui as Notas Biográficas
 


 

VI – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;
ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;
iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
imagem_formula_avisoabertura_concursointernacionalizacao2019_0.png
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii) e iii) — correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.
 


 

VII - E-REGISTO, FORMULÁRIO, FUNCIONALIDADES

Descarregar Formulário - apenas para visualização

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos na plataforma de GESTÃO DE APOIOS, acessível através do Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt. As candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas – correio postal, correio eletrónico, entregues por mão própria – não serão aceites.

2. Depois de registado na GESTÃO DE APOIOS, o candidato deve preencher ou atualizar a informação do E-REGISTO, antes de avançar para a criação de uma candidatura.

3. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em português ou em inglês. Não são aceites documentos redigidos em outras línguas que não estejam acompanhados de tradução para português ou inglês.

4. O formulário permite o preenchimento faseado, devendo o candidato ir gravando toda a informação inscrita. A GESTÃO DE APOIOS permite ao candidato consultar, corrigir e completar a informação até à data de submissão da candidatura.

5. As cores da barra lateral esquerda dos campos do formulário indicam a natureza do preenchimento: a cor amarela indica os campos a preencher pelo candidato; a cor cinzenta indica campos de preenchimento automático; a cor vermelha indica campos de preenchimento obrigatório ou erros de preenchimento; e a cor azul indica o campo que está selecionado para preenchimento.

6. A maioria dos campos do formulário é de preenchimento obrigatório, estando estes assinalados com a barra lateral vermelha. Na inexistência de informação para algum dos campos obrigatórios, poderá escrever “Não aplicável”. Após o preenchimento de cada campo deverá gravar a informação.

7. Os campos de texto estão formatados para admitir um número máximo de caracteres, incluindo espaços. Debaixo de cada campo de texto existe um contador de carateres que auxilia o candidato nesse controlo. 

8. Para além dos campos de preenchimento online, deve anexar os documentos necessários antes de submeter a candidatura (ver secção III - APOIOS).

9. Caso haja incorreções ou falte algum elemento à candidatura, é gerado automaticamente um aviso com as informações incorretas ou em falta, no separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. Apenas conseguirá submeter a sua candidatura depois de esta se encontrar plenamente preenchida e com todos os documentos requeridos.

10. Para submeter uma candidatura é necessário premir o botão SUBMETER que consta no final do separador VERIFICAÇÃO E ENVIO. O facto de ter iniciado e preenchido uma candidatura não significa que esta tenha sido submetida à DGARTES. A candidatura só se encontra submetida após receber um e-mail de confirmação nesse sentido.
 


 

 

VIII – PASSO A PASSO PARA SE CANDIDATAR

E-registo e formulário

1. Comece por confirmar os seus dados no E-REGISTO. Para efeitos de confirmação de identidade o candidato, pessoa singular, pode, querendo, anexar cópia de documento de identificação (cartão de cidadão ou outro). No caso de pessoa coletiva para efeitos de confirmação da natureza jurídica da entidade, o candidato deve anexar cópia do documento de constituição da entidade e respetivos estatutos. 

2. No separador CANDIDATURAS aceda à lista de concursos abertos e selecione INTERNACIONALIZAÇÃO fevereiro 2019.

3. Para criar a sua candidatura, indique o nome, a área artística preponderante, a modalidade de apoio e observações que considere relevantes para apresentar o projeto. O candidato deve ir gravando toda a informação inscrita.

4. O separador INÍCIO serve como página de rosto para a candidatura, reunindo a informação de apresentação do projeto. O candidato deve definir um nome para a candidatura e incluir observações, caso se aplique. Deve ainda confirmar que os dados da entidade que são de preenchimento automático (E-REGISTO) estão corretos. Pode visualizar informação síntese do orçamento da atividade no quadro RESUMO DO ORÇAMENTO (após preenchimento detalhado do orçamento, no separador ATIVIDADES). O formulário de candidatura é constituído por seis separadores, onde o candidato deve expor o seu projeto de internacionalização.

5. No separador EQUIPAS identifique os Recursos Humanos que participam nas atividades apresentadas na candidatura. Indique os elementos da sua equipa nuclear introduzidos anteriormente no E-REGISTO, e adicione, caso se aplique, outros elementos à equipa.

6. No separador ESPAÇOS adicione os espaços de desenvolvimento e de apresentação das atividades no estrangeiro. O formulário permite a identificação de diversos espaços, incluindo espaços imateriais, permitindo ao candidato a seleção de continentes ou território internacional.

7. No separador APOIOS são identificadas as entidades de acolhimento, apoios e parcerias, especificando os valores, monetários e em espécie. Os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos em calendarização são obrigatórios e devem ser anexados neste separador (sobre documentos obrigatórios consultar secção III - APOIOS). 

8. No separador ATIVIDADES, o candidato vai encontrar os seguintes campos de preenchimento:
i) EXPOSIÇÃO DO PROJETO - Apresente o projeto de circulação internacional, enquadrando as atividades que o constituem e evidenciando as características mais relevantes para a distinção, qualidade e originalidade da proposta; especifique as produções e respetivas equipas artística e técnica; relacione o projeto com os contextos onde se pretende apresentar, justificando a pertinência e o caráter distintivo das entidades de acolhimento.
ii) OBJETIVOS – Indique os objetivos artísticos e de interesse público cultural do projeto de internacionalização apresentado, considerando o previsto no Aviso de Abertura.
iii) PÚBLICOS E COMUNICAÇÃO - Defina e caracterize os públicos para os quais se dirige o projeto, indicando as estratégias, ações e materiais de comunicação a produzir e distribuir tendo em conta os públicos-alvo e contextos internacionais, identificando as responsabilidades de cada entidade envolvida (candidata e parceira).
iv) PROJETO DE GESTÃO - explicite os principais eixos do plano de produção e orçamentação, descrevendo a relação entre recursos humanos e materiais bem como a importância e a garantia de parcerias e outras fontes de receita
CALENDARIZAÇÃO - das atividades propostas, selecionando a designação do projeto/atividade, o tipo de produção, área artística, datas de realização, número de sessões, público estimado e escolher um dos espaços previamente inscritos no separador ESPAÇOS. 
NOTA:  as candidaturas devem integrar maioritariamente atividades públicas associadas à circulação internacional de obras e projetos.
v) ORÇAMENTO - indique as DESPESAS ABRANGIDAS e especifique o montante solicitado à DGARTES (ver ponto IV - PRAZOS, MONTANTES DE APOIO E DESPESAS ABRANGIDAS). Inclua, caso se aplique, OUTRAS DESPESAS ao orçamento. Indique igualmente as RECEITAS previstas. 

9. No último separador, VERIFICAÇÃO E ENVIO, o candidato deve estar atento aos “Avisos e mensagens de erro” gerados de forma automática pelo formulário. A título de exemplo, podem surgir mensagens como: “O espaço x', não foi referenciado na calendarização das Atividades” - o candidato deve verificar se todos os espaços inscritos no separador ESPAÇOS estão mencionados na calendarização das atividades; “Valor monetário do apoio desta entidade excedido” - o candidato deve verificar se o valor monetário do apoio concedido por uma entidade e que foi inscrito na receita da atividade não é superior ao valor monetário indicado no separador APOIOS. É ainda indicado ao candidato que verifique se foram anexados em formulário os documentos comprovativos de todos os acolhimentos inscritos e se estes documentos identificam a entidade emitente, contêm o logotipo institucional quando aplicável, a assinatura e cargo da pessoa responsável pela declaração, a data e o local de emissão. Depois de validar todos os campos de verificação e a declaração de responsabilidade, o candidato pode ainda descarregar um PDF da candidatura e finalmente SUBMETER a candidatura a concurso. Uma vez submetida não é possível fazer alterações à candidatura.
 


 

IX - SUPORTE TÉCNICO 

1. Se, depois de se registar na GESTÃO DE APOIOS, não recebeu o e-mail de confirmação na sua caixa de correio, verifique na caixa de publicidade não solicitada, spam, itens eliminados, etc. Se não receber o e-mail de confirmação efetue um novo registo na área de login, porque o anterior não ficou ativo.

2. Caso se tenha esquecido da palavra-passe de acesso, pode selecionar a opção “Esqueci a palavra-passe” na página de entrada da Gestão de Apoios e validar a identidade com o seu NIF e confirmar o seu e-mail, para o reenvio da palavra-passe.

3. Caso não consiga anexar um documento, verifique se este cumpre as regras de carregamento: ficheiros inferiores a 1MB; ter como extensão PDF; o nome do ficheiro não deve conter acentos, cedilhas ou outros caracteres pouco habituais. Quando falha o carregamento de um ficheiro é indicado a vermelho o erro que pode ter ocorrido com uma solução de problema.

4. Os documentos anexados ao e-Registo (ex: documentos de identificação do candidato) podem ser consultados na secção OS MEUS DOCUMENTOS, e os documentos comprovativos anexados na sua candidatura podem ser descarregados clicando sobre o respetivo ficheiro. 

5. Se recebeu uma mensagem de erro enquanto preenchia a candidatura, ou o formulário está a demorar demasiado tempo a salvar a informação pode atualizar/recarregar a página. Caso o problema persista pode limpar os dados de navegação, cache, cookies, data e reiniciar o seu browser. A GESTÃO DE APOIOS está otimizada para o browser Google Chrome.

6. Nas rubricas orçamentais de despesa, caso a entidade candidata não pretenda mostrar a fórmula de cálculo mas apenas inscrever o montante do “Valor unitário”, ela não deve preencher nenhum campo da fórmula de cálculo (campos “Unidades” ou “Duração”) com o valor zero (0). A inscrição de um valor igual a zero em qualquer campo da fórmula de cálculo faz com que o “Valor final” seja, igualmente, zero. Aconselhamos que, nos casos em que a despesa não tenha fórmula de cálculo associada, os campos “Unidades” e/ou “Duração” sejam deixados sem preenchimento. Apenas desta forma serão contabilizadas corretamente todas as despesas inscritas em orçamento.
 


 

X - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória, a submissão de ajustamento à previsão orçamental, quando aplicável, e a assinatura do contrato com a DGARTES.

A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGARTES, através da plataforma online - http://apoios.dgartes.gov.pt, no registo da entidade candidata, área “Os Meus Documentos”, dos seguintes documentos, válidos e atualizados:

Pessoas coletivas:
i) Cópia do documento de constituição da entidade;
ii) Cópia dos estatutos, devidamente atualizados (caso se aplique);
iii) Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes (caso se aplique);
 iv) No caso de entidade sujeita a registo comercial, certidão permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
v) No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;

Pessoa singular:
vi) Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal), caso o consinta;
No caso de pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos respeitantes a esta (ver em cima em pessoas coletivas) sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária. 

A todos os beneficiários:
vii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
viii) Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
ix) Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo1_licencas.doc);
x) Ficha de fornecedor (modelo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/fichadefornecedor.doc);
xi) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo em https://www.dgartes.gov.pt/sites/default/files/anexo2_declaracao_direito...).
 


 

XI - CONTACTOS - APOIO AO CANDIDATO

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura, até ao dia 1 de abril de 2019;   

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00, nos dias úteis).