1% para Obras de Arte em Obras Públicas

artes visuais
Formulários já disponíveis

Elevador e espaço superior da passagem de peões de Entrecampos, intervenção artística de Vanessa Teodoro . © Joana Branco

Já estão disponíveis os formulários para que as entidades adjudicantes ou adjudicatárias de obras públicas e de concessão de obras públicas, de valor igual ou superior a 5 milhões de euros, possam efetuar pedidos de consulta à Comissão Consultiva, à qual compete, quando solicitado, colaborar na escolha dos artistas e tipologia de obras de arte a integrar nas obras públicas. No caso de obras públicas já concluídas, as entidades adjudicantes deverão, a partir de hoje, comunicar a integração de obras de arte à Direção-Geral das Artes (DGARTES), para que sejam publicitadas e incluídas em roteiros de arte pública, sendo esta comunicação de caráter obrigatório.

Coordenada pelo Diretor-Geral das Artes, Américo Rodrigues, a Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas integra Ágata Dourado Sequeira, Ana Estevens e Mário Caeiro (enquanto especialistas indicados pela DGARTES), Lúcia Almeida Matos e Maria Manuel Oliveira (enquanto representantes de universidades indicadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas), Carla Lima Vieira (enquanto representante da Ordem dos Arquitetos), Luís Costa Neves (enquanto representante da Ordem dos Engenheiros) e Paulo Mendes (enquanto representante da AAVP — Associação de Artistas Visuais em Portugal, convidada pela DGARTES em representação das associações da área das artes visuais).

Promover a arte no território nacional, através de integração de obras de artes em infraestruturas e equipamentos públicos e de roteiros de arte pública, como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial, é o principal objetivo do regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro. O diploma, que visa o reforço e a diversificação da oferta cultural, bem como a visibilidade e o acesso às artes através de experiências inovadoras e envolventes, veio implementar a obrigatoriedade de integração de obras de arte em empreitadas de obras públicas e de concessão de obras públicas, de valor igual ou superior a 5 milhões de euros, no valor de 1%, ou mais, do preço base dos contratos a celebrar. Nos casos em que não exista fixação do preço base, o valor de obra da arte é determinado pela entidade adjudicante, tendo como referência o valor mínimo de € 50 000,00.

O novo regime de integração de obras de arte em obras públicas vem contribuir para reforçar a estratégia do Ministério da Cultura, de promoção e valorização da arte contemporânea no território nacional, reconhecendo o potencial das infraestruturas e equipamentos públicos, para a integração de arte, e ampliação do seu acesso, visibilidade e possibilidade de fruição por parte da população, através de experiências do quotidiano, envolventes e inovadoras.


FORMULÁRIOS

Formulário de consulta à comissão consultiva 
https://www.dgartes.gov.pt/pt/arteemobraspublicas_consulta

Formulário de comunicação de obras de arte integradas em obras públicas
https://www.dgartes.gov.pt/pt/arteemobraspublicas_comunicacao

 


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro
Estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.

Despacho n.º 1030/2022, de 26 de janeiro
Aprova o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas

Despacho n.º 7501/2022, de 15 de junho
Nomeia os membros da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas

Despacho n.º 5075/2023, de 2 de maio
Tramitação do pedido de consulta à comissão consultiva e da comunicação das obras de arte integradas em obras públicas e respetivos formulários

 

 

 

 


Data de publicação: 03-05-2023


 

 

 

 

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