PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA - Revitalização do Pinhal Interior - Programa de Desenvolvimento Cultural do Território

Já são conhecidos os resultados finais do Programa de Apoio em Parceria - Revitalização do Pinhal Interior - Programa de Desenvolvimento Cultural do Território. A DGArtes apoia 8 projetos, os quais contemplam as áreas de artes plásticas (2 projetos), cruzamento disciplinar (3), música (1) e teatro (2).


 

RESULTADOS FINAIS

Decisão Final 
Data de homologação, pela Ministra da Cultura: 10-12-2019
 


 

FORMALIZAÇÃO DO APOIO

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES.

Entrega de documentação 
Contratualização 

 


Na sequência dos Acordos de Parceria celebrados com os Municípios de Arganil, Lousã, Oleiros, Oliveira do Hospital, Penela, Proença-a-Nova, Sertã, Tábua e Vila Nova de Poiares, a Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura do Programa em Parceria, previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017 de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes) e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, na sua redação atual (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes), nos termos seguintes:

A. Programa de apoio:

Programa de Apoio em Parceria.

B. Forma de atribuição do apoio:

Protocolo.

C. Área artística:

Arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música, teatro e cruzamento disciplinar.

D. Domínios de atividade:

Criação, programação e circulação nacional.

E. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas no território circunscrito pelo PRPI., i.e., Pinhal Interior Norte: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares; e Pinhal Interior Sul: Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

F. Entidades elegíveis:

As entidades identificadas pelos Municípios parceiros e que sejam pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas previstas no ponto C..

Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

G. Âmbito temporal:

Os planos de atividades devem estar calendarizados entre 15 de outubro de 2019 e 30 de setembro de 2020.

H. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:

i) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

ii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iii) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

iv) Fomentar a criação de fatores de atratividade cultural promovendo a capacitação dos territórios na componente cultural;

v) Fomentar as relações de cooperação entre cultura e sociedade civil;

vi) Revitalizar o tecido associativo;

vii) Desenvolver projetos adequados à escala local e regional.

I. Apreciação:

i) A apreciação dos projetos é feita pelos serviços técnicos da DGARTES, ouvida a Direção Regional de Cultura do Centro.

ii) Os projetos são apreciados de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:

  1. Qualidade e relevância cultural do projeto artístico e da equipa – 40%;
  2. Correspondência aos objetivos definidos em H) – 30%;
  3. Consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30%.

iii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis os projetos que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

iv) A classificação dos projetos é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:                                              

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final do projeto em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos previstos em ii).

Ano Apoio:
2019
Apoio Financeiro:
€300.000
Abertura:
23 Out
Fecho:
07 Nov

J. Montante global disponível:

O montante financeiro global disponível para o conjunto do “Programa de desenvolvimento cultural do território”, tal como se encontra previsto e definido na Medida n.º 8.3.1. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, é de 300.000,00€ (trezentos mil euros).

K. Montante a atribuir por projeto:

O montante a atribuir por projeto é igual ao montante do apoio solicitado.

L. Prazo e forma de apresentação dos projetos:

i) O prazo limite para a submissão dos projetos pelas entidades elegíveis termina às 17h00 do dia 7 de novembro de 2019.

ii) Os projetos são obrigatoriamente apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário e dos respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.

M. Esclarecimentos:

i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso, bem como da respetiva regulamentação relacionada e do formulário até ao dia 7 de novembro de 2019.

ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h30 e as 14h30 e as 17h nos dias úteis);

iii) No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam as entidades elegíveis na interpretação do presente aviso e na submissão do respetivo formulário.

N. Disposição final:

i) O não cumprimento do disposto no presente aviso e a verificação de alguma das situações previstas no artigo 21.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, na sua redação atual, determinam a não admissão do projeto.

ii) Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, na sua redação atual.

 

//
Documentos:

Aviso DRE Pinhal Interior
Aviso n.º 1689/2019