Programa de Apoio a Projetos – Criação e Edição

Já são conhecidas as decisões deste Programa de Apoio, que tem como objetivos apoiar a conceção, execução e apresentação de obras, residências artísticas e a interpretação de repertório (na área da música) e/ou apoiar projetos na vertente da edição e publicação nacional de uma obra em suporte físico ou digital. 

 


 

RESULTADOS

Consulte a tabela de classificação

Serão financiadas 110 candidaturas, correspondendo a um aumento de 104% em relação a 2019 (ano em que foram apoiadas 54). Com uma dotação inicial de 1.700.000 €, esta linha de apoio contou com um reforço financeiro de 720.000 €, anunciado no final do mês passado pela Ministra da Cultura, reforço que veio permitir financiar adicionalmente 33 projetos. Saiba mais 

 


 

ESCLARECIMENTO

A DGARTES decidiu proceder à dispensa da fase de audiência dos interessados. Saiba mais sobre esta medida excecional

 


 

AVISO DE ABERTURA

AVISO N.º 8441-B/2020

Conforme aviso publicado na II série do Diário da República de 29-05-2020

 

REFORÇO FINANCEIRO

Reforço financeiro no montante de 720 000 € no âmbito do Programa de Apoio a Projetos — Criação e Edição
[Consulte a Retificação ao Aviso n.º 17579 -C/2020, de 29 de outubro]

 


[CONTEÚDO DO ​AVISO DE ABERTURA]

A. Programa de apoio:

Apoio a projetos.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Área artística:

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

E. Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

5. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2020.

F. Domínio artístico de atividade:

1. Os projetos devem inscrever-se no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:

  1. Conceção, execução e apresentação de obras;
  2. Residências artísticas;
  3. Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;

2. Os projetos podem, também, inscrever-se no domínio da edição, na vertente da edição e publicação nacional de uma obra em suporte físico ou digital, nas seguintes condições:

  1. Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;
  2. Excluem-se deste procedimento, as edições e traduções de obras que constituam ações ou atividades complementares de outros domínios, como a criação e a programação, nomeadamente os programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor, dissertações de mestrado ou teses de doutoramento.

3. Os projetos podem, ou não, cumular os domínios e subdomínios de atividade previstos nos números anteriores.

4. Cumulativamente com um ou ambos os domínios previstos nos n.ºs 1 e 2, os projetos podem contemplar ainda a circulação nacional e internacional.

5. Os projetos devem prever obrigatoriamente atividade pública, podendo esta ser em formato presencial, virtual ou misto.

G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

2. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

3. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

4. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;

5. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor, incluindo o surgimento e aprofundamento de novos modelos criativos que permitam o trabalho presencial, virtual ou misto e/ou que criem alternativas à apresentação pública presencial das obras artísticas.

O candidato deve optar e justificar, em candidatura, um mínimo de dois objetivos de interesse público cultural previstos nos números anteriores que considere cumpridos pelo projeto, além da obrigação de justificar o cumprimento dos objetivos da área artística pela qual se candidata.

H. Âmbito temporal:

Os projetos devem ser executados até ao limite de um ano, no período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

I. Montante financeiro global disponível:

1.700.000,00 € (um milhão e setecentos mil euros).

J. Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.

K. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

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As candidaturas serão ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação para efeitos de atribuição dos apoios, não havendo transição entre patamares.

L. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;

2. Consideram-se documentos obrigatórios nos termos do número 1. os documentos comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos.

M. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 2 de julho de 2020.

N. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Cecília Branco (técnica superior da DGARTES), que preside;
b) João Fernandes (docente), Paula Morna Dória (cantora lírica), Pedro Faro (crítico e historiador de Arte), Rui Monteiro (crítico) e Costanza Ronchetti, Nuno Carvalho e Rui Teigão (técnicos superiores da DGARTES), como elementos efetivos;
c) Hugo Sousa (consultor) e Maria José Veríssimo (técnica superior da DGARTES), como elementos suplentes.

Notas biográficas

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

O. Critérios de apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

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Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

P. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 30 de junho de 2020;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

Q. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e nas Portarias n.º 301/2017 e 302/2017, ambas de 16 de outubro, com as alterações introduzidas, respetivamente, pelas Portarias n.º 71-B/2019 e 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

 


Legislação aplicável:

> Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes)

> Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes)


 

 

 

Ano Apoio:
2020
Apoio Financeiro:
€1.700.000
Abertura:
29 Mai
Fecho:
02 Jul