PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA ARTE SEM LIMITES - ACESSIBILIDADE À OFERTA ARTÍSTICA

[RESULTADOS FINAIS DISPONÍVEIS]
Com um montante global disponível de €120.000, esta linha de apoio tem como principais objetivos garantir o acesso a pessoas com deficiência e/ou S/surdas à oferta artística em diferentes espaços de apresentação; promover a inclusão de serviços de acessibilidade, tais como, interpretação em Língua Gestual Portuguesa, Audiodescrição, Sessões Descontraídas, entre outros, nas criações desenvolvidas pelas entidades artísticas, no sentido de incluir no grupo de públicos a que se dirigem pessoas com necessidades específicas.

 


RESULTADOS FINAIS

Decisão Final - Ata
Decisão Final - Tabela

 


AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso n.º 16809-A/2020, de 22 de outubro

 


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Programa de Apoio em Parceria.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Área artística:

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas no território nacional.

E. Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

3. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio promovidos pela DGARTES em 2020;

4. O impedimento previsto no artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente concurso podendo, assim, as entidades beneficiárias de apoio sustentado apresentar candidatura;

5. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.

F. Domínios artísticos de atividade:

Os projetos devem inscrever-se no domínio do desenvolvimento de públicos, que consiste na captação, sensibilização e qualificação de públicos diversificados, que integrem ações de promoção, proximidade e acessibilidade.

G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

2. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade a pessoas com deficiência, S/surdas ou com outras necessidades específicas;

3. Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

4. Articular as artes com outras áreas sectoriais;

5. Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações.

O candidato deve optar e justificar, em candidatura, um mínimo de dois objetivos de interesse público cultural previstos nos números anteriores que considere cumpridos pelo projeto, além da obrigação de justificar o cumprimento dos objetivos da área artística pela qual se candidata.

H. Âmbito temporal:

Os projetos devem ser executados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

I. Montante financeiro global disponível:

120.000,00 € (cento e vinte mil euros).

J. Montante a atribuir por candidatura:

1. O montante a atribuir por candidatura corresponde ao valor fixo solicitado, que não poderá ultrapassar o valor máximo de 15.000,00€.

2. Consideram-se apenas abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em 1., as seguintes despesas estritamente necessárias à concretização do projeto de desenvolvimento de públicos, que deverão ser comprovadas em relatório:

− despesas relativas à disponibilização de recursos de acessibilidade às criações/obras, designadamente, intérprete de Língua Gestual Portuguesa, audiodescrição, sessões descontraídas;
− aquisição ou aluguer de equipamento essencial à prestação dos serviços de acessibilidade, designadamente, cabine e auscultadores, no caso de audiodescrição;
− despesas relativas a ações de aproximação e sensibilização aos públicos com deficiência ou necessidades específica.

K. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;

2. Consideram-se documentos obrigatórios nos termos do número 1., os seguintes:

a) Comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos;
b) Comprovativos de orçamentos para a prestação de serviços de audiodescrição, interpretação de Língua Gestual Portuguesa e sessões descontraídas, apresentados por profissionais destas áreas.

L. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 12 de novembro de 2020.

M. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Sofia Isidoro (técnica superior da DGARTES), que preside;
b) Cecília Folgado (Assessora, EGEAC) e Ana Oliveira (Investigadora e Docente), como elementos efetivos;
c) Maria Vlachou (consultora em Gestão e Comunicação Cultural) e Carlos Levezinho (técnico superior da DGARTES), como elementos suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

Consulte as biografias da Comissão de Apreciação

N. Critérios de apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa – 50%;
ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 20%.
iii) Alcance social – estratégia para aproximação aos públicos-alvo – 20%;
iv) Objetivos - correspondência aos objetivos artísticos e de interesse cultural definidos em G – 10%;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis os projetos que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

Em que:
PF % — corresponde à pontuação final do projeto em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii), iii) e iv) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

O. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 10 de novembro de 2020;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

P. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e nas Portarias n.º 301/2017 e 302/2017, ambas de 16 de outubro, com as alterações introduzidas, respetivamente, pelas Portaria n.º 71-B/2019 e 71-A/2019, de 28 de fevereiro.

 

Ano Apoio:
2020
Apoio Financeiro:
€120.000
Abertura:
22 Out
Fecho:
12 Nov