PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – INTERNACIONALIZAÇÃO

Com uma dotação financeira de 0,9 M€, o Programa de Apoio a Projetos – Internacionalização destina-se a apoiar, maioritariamente, o desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos, contemplando, também, ações de intercâmbio, integração em redes internacionais e o acolhimento de promotores em contexto de programação no estrangeiro. 


RESULTADOS FINAIS

Ata 4 . Anexo I . Anexo II

AVISO DE ABERTURA

NOVA VERSÃO AVISO DE ABERTURA [PDF]

CONSULTE O AVISO DE ABERTURA [PDF] (SUBSTITUÍDO PELA NOVA VERSÃO ACIMA)


COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

Consulte as Notas Biográficas da Comissão de Apreciação:

Paulo Carretas (técnico superior da DGARTES), que coordena;
António Caldeira Pires e Nancy Dantas (especialistas) e Marcelo Gouveia (técnico superior da DGARTES) como elementos efetivos (ver despacho de alteração da comissão de apreciação);
Sérgio de Almeida (técnico superior da DGARTES), como elemento suplente.


MANUAL DO CANDIDATO

CONSULTE O MANUAL DO CANDIDATO [PDF]
 


AVISO DE ABERTURA


A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Áreas artísticas:

Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Internacional

Nacional (aplicado exclusivamente ao subdomínio ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico, integrando especificamente o acolhimento de responsáveis por contextos de programação no estrangeiro).

E. Destinatários:

1. Podem apresentar candidaturas ao presente concurso pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.

2. Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.

3. As entidades beneficiárias de apoio sustentado podem apresentar candidaturas ao presente concurso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.

4. No âmbito da implementação do presente programa de apoio e de outros programas de apoio da DGARTES, as entidades não podem beneficiar de um montante anual superior a 450.000,00 €, considerando o total de verbas atribuídas.

5. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, o qual estabelece que as mesmas atividades e projetos não podem beneficiar de apoios cumulativos previstos nesse Decreto-Lei, a entidade que se candidatar no âmbito do presente concurso deverá ter presente o seguinte: caso as atividades ou projetos constantes da candidatura venham a ser propostos para apoio em mais do que um concurso/procedimento que decorra ou venha a decorrer na DGARTES, terá de optar pelo programa ao abrigo do qual pretende que tal apoio lhe seja atribuído.

6. Os projetos e as atividades em causa não poderão, de igual modo, beneficiar de apoios da DGARTES que sejam cumulativos com apoios atribuídos por outras entidades, nos casos em que os diplomas específicos que regulamentem a atribuição de apoios por essas outras entidades impeçam tal cumulatividade.

7. Os projetos e as atividades não podem beneficiar de apoios cumulativos com o programa Ibercena e Ibermúsicas.

F. Domínio artístico de atividade:

Internacionalização: itinerância de obras ou projetos pelo espaço internacional, incluindo ações que contribuam para esse fim, que podem integrar os seguintes subdomínios:

i) desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;

ii) ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;

iii) fomento da integração em redes internacionais.

G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública:

1. Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses, no período compreendido entre 1 de maio de 2023 e 30 de outubro de 2024.

2. As despesas do projeto consideradas elegíveis devem ser executadas entre a data da homologação da decisão final e 30 de outubro de 2024.

3. As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública.

4. As candidaturas podem também integrar mecanismos alternativos de apresentação de obras artísticas em projetos de programação, em modalidades presenciais, virtuais ou mistas.

H. Objetivos de interesse público cultural:

Objetivos estratégicos: será valorizada, nos termos fixados nos Critérios de Apreciação (v. i) da alínea c) do nº 1 do ponto K. do presente aviso) a correspondência que as entidades candidatas possam evidenciar relativamente a um dos âmbitos incluídos em qualquer um dos pontos abaixo indicados:

1. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa em Espanha ou nos países da CPLP, que encontram na língua portuguesa e no 25 de Abril, cujos 50 anos se comemoram, um marco comum de transformação social e política, em linha com as opções estratégicas da política externa portuguesa, que privilegiam o fortalecimento dasrelações com os países mais próximos, e com países de língua portuguesa, eixos prioritários da ação cultural externa.

2. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa no âmbito dos eventos de âmbito bilateral/regional inscritos naslinhas de orientação estratégica da Ação Cultural Externa para 2023: V Centenário do Estabelecimento de Relações Diplomáticas entre Portugal e a Etiópia; 480 anos da chegada dos primeiros portugueses ao Japão; 30 anos de Relações entre Portugal e a República da Moldova

Objetivos específicos de interesse público cultural: as entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três dos objetivos abaixo indicados, sendo o n.º 1 obrigatório:

1. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países, promovendo a projeção internacional dos dramaturgos, compositores, coreógrafos e artistas plásticos portugueses;Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;

2. Estimular a transição digital nos domínios artísticos;

3. Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;

4. Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;

5. Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.

I. Forma de apresentação das candidaturas:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através da Plataforma de Gestão Eletrónica de Apoios da DGARTES em https://apoios.dgartes.gov.pt.

2. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do número anterior, o dossiê técnico e artístico de apoio à circulação do projeto e os documentos comprovativos do acolhimento emitidos unicamente pelas entidades responsáveis por cada um dos espaços e/ou contextos locais (festivais e mostras) de apresentação. A declaração comprovativa do acolhimento será objeto de apreciação considerando o grau de compromisso (expresso pela certeza do vínculo e pelo detalhe das condições de acolhimento), bem como o tipo e expressão dos encargos assumidos pela entidade de acolhimento.

J. Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h59 do 10 de fevereiro de 2023.

K. Critérios de apreciação:

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a. Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa – 60%;

b. Viabilidade - consistência do projeto de gestão – 30%;

c. Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos no presente aviso - 10% (subcritérios): 

i) Objetivo estratégico – 3%;

ii) Objetivo específico de interesse público cultural obrigatório – 3%;

iii) Objetivos específicos de interesse público cultural – 4%.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PF % = [(60% × a.) + (30% × b.) + (3% × c.i)) + (3% × c.ii)) + (4% × c.iii))] / 20

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100%);

a) e b) — pontuação atribuída aos respetivos critérios de apreciação nos termos do n.º 1;

c.i), c.ii), c.iii) — pontuação atribuída aos subcritérios do critério de apreciação c. nos termos do n.º 1.
    
4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada. 
    
5. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes excluídas.

6. A dotação financeira disponível é distribuída até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada. 

L. Dotação financeira disponível:

O montante global disponível é de 900.000,00 € (novecentos mil euros).

M. Montante máximo a solicitar por candidatura:

1. É atribuído um montante fixo igual ao montante do apoio a que entidade se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em 2., no seguinte limite:

i) Montante máximo solicitado de 20.000,00 € (vinte mil euros).

2. Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em 1., as seguintes despesas necessárias à concretização do projeto de internacionalização, que deverão ser comprovadas no âmbito de relatório final (mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa):

i) deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo e cénico);

ii) alojamento de equipas artísticas e técnicas;

iii) seguros (de viagem e de material cénico e expositivo);

iv) construção, aquisição ou aluguer local de material expositivo e cénico, em alternativa ao pagamento do seu transporte, desde que apresentados comprovativos, incluindo orçamentos, que atestem tratar-se da melhor opção financeira e logística;

v) inscrições de participação em contextos de promoção internacional das artes, designadamente em Feiras, enquadráveis nos subdomínios do presente concurso, até um montante de 2.000,00 € (dois mil euros), desde que apresentado comprovativo emitido pela entidade organizadora, com a identificação detalhada de todas as despesas relativas à participação;

vi) despesas de edição e tradução relativas à publicitação da entidade candidata/entidade artística e das atividades no seu contexto de acolhimento, podendo incluir a tradução e o tratamento de textos teatrais e curatoriais para inclusão em sistema de legendagem de espetáculos e exposições.

3. Não são abrangidas pelo apoio da DGARTES, as despesas com: cachets ou remunerações; per diems ou ajudas de custo; seguros de acidentes pessoais; registo e documentação; montagem, manutenção e desmontagem das obras ou projetos no espaço, incluindo despesas com a locação ou quaisquer outras despesas de utilização, implantação, modificação e/ou adaptação do espaço de acolhimento.

4. Não são abrangidas pelo apoio da DGARTES despesas correspondentes a atividades não enquadráveis no presente concurso (designadamente atividades enquadradas nos restantes domínios de atividade: Criação; Programação; Circulação nacional; Ações estratégicas de mediação; Edição; Investigação; Formação).

5. Não são abrangidas atividades como a criação de obras e projetos, a produção de conteúdos editoriais, a realização de ações de promoção e divulgação de livros e revistas.

N. Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

i) Paulo Carretas (técnico superior da DGARTES), que coordena;

ii) António Caldeira Pires e Nancy Dantas (especialistas), como elementos efetivos;

iii) Sérgio de Almeida (técnico superior da DGARTES), como elemento suplente.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação encontra-se previsto no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

Consulte as notas biográficas dos especialistas

O. Proteção e tratamento de dados pessoais:

1. Ao submeter a sua candidatura, a entidade deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento.

2. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados.

3. Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas para as finalidades do concurso, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas, podendo essa informação ser colocada à disposição de outras entidades candidatas na fase de audiência de interessados, de acordo com as regras e nos termos legais do procedimento concursal.

4. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato.

5. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.

6. A DGARTES garante às entidades que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, e poderá a entidade candidata, querendo, contactar o encarregado de proteção de dados através de correspondência endereçada para o edifício-sede da DGARTES, sito no Campo Grande, n.º 83-1.º, 1700-088 Lisboa, ou, em alternativa, para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@dgartes.pt, para exercer os seus direitos de informação e acesso; retificação ou atualização dos dados pessoais; apagamento/esquecimento; limitação; retirar o consentimento prestado; opor-se ao tratamento quando admissível; receber em formato digital os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido fornecidos, tratados por meios automatizados e solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível; direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado e apresentar reclamação junto da Autoridade competente - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa - Tel: 213928400 - Fax: 213976832 – e-mail: geral@cnpd.pt ou www.cnpd.pt.

P. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 9 de fevereiro de 2023.

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).

3. A DGARTES disponibiliza materiais de apoio que auxiliam a entidade candidata na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

Q. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho.

 

Apoio Financeiro:
€900.000