2020 Programa de Apoio a Projetos – Internacionalização

2020 Programa de Apoio a Projetos – Internacionalização

Já são conhecidos os resultados deste programa de apoio, que tem como objetivo dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países.

 


 

RESULTADOS

​Consulte a tabela de classificação

Serão financiadas 61 candidaturas, correspondendo a um aumento de 135% (em relação a 2019, ano em que foram apoiadas 26). O reforço financeiro de €163.679,56 veio permitir o financiamento de todas as candidaturas elegíveis. Saiba mais

 


 

ESCLARECIMENTO

A DGARTES decidiu proceder à dispensa da fase de audiência dos interessados. Saiba mais sobre esta medida excecional

 


 

FORMALIZAÇÃO

Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído. Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES.

Entrega de documentação 
Ajustamentos 
Contratualização 
 


 

AVISO DE ABERTURA 

AVISO Nº 8441-A/2020
Conforme aviso publicado na II série do Diário da República de 29-05-2020

 


 

REFORÇO FINANCEIRO

Reforço financeiro no montante de 163 679,56 € no âmbito do Programa de Apoio a Projetos — Internacionalização
Consulte a Retificação ao Aviso n.º 17579 -D/2020, de 29 de outubro

 


 

CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA 

A. Programa de apoio:

Apoio a Projetos.

B. Forma de atribuição:

Concurso.

C. Áreas artísticas:

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media); e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial:

Internacional e nacional.

E. Entidades e atividades elegíveis:

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C..

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

3. O impedimento previsto no artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente concurso podendo, assim, as entidades beneficiárias de apoio sustentado apresentar candidatura.

4. Os projetos e as atividades não podem beneficiar de apoios cumulativos, e devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

5. Os projetos e as atividades não podem beneficiar de apoios cumulativos com o programa Iberescena/Ibercena.

F. Domínios de atividade:

1. Internacionalização: desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos, que pode integrar os seguintes subdomínios:

            i) desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;

            ii) ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;

            iii) fomento da integração em redes internacionais;

2. As candidaturas devem integrar maioritariamente atividades públicas.

G. Âmbito temporal:

1. Elegibilidade dos projetos: executados até ao limite de um ano, no período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

2. Elegibilidade das despesas relativas ao projeto: executadas entre a divulgação da decisão final pela Comissão de Apreciação e 31 de dezembro de 2021.

H. Objetivo de interesse público cultural que se visa prosseguir:

Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países, incluindo o surgimento e aprofundamento de mecanismos alternativos de apresentação de obras artísticas em projetos de programação, em modalidades presenciais, virtuais ou mistas.

I. Montante financeiro global disponível:

400.000,00 € (quatrocentos mil euros).

J. Montante mínimo e máximo a solicitar por candidatura:

1. Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em 2., nos seguintes limites:

i) Montante mínimo solicitado de 1.000,00 € (mil euros);

ii) Montante máximo solicitado de 20.000,00 € (vinte mil euros).

2. Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em 1., as seguintes despesas essenciais à concretização do projeto de internacionalização, que deverão ser comprovadas em sede de relatório: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; seguros (de viagem e de material cénico e expositivo); construção, aquisição ou aluguer local de material expositivo, cénico ou outros materiais, em alternativa ao pagamento do seu transporte, desde que apresentados comprovativos, incluindo orçamentos, que atestem tratar-se da melhor opção financeira e logística; inscrições; despesas inerentes à difusão das atividades no seu contexto de acolhimento (edição e traduções).

3. Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, espaços e equipamentos, registo e documentação, e seguros de acidentes pessoais.

K. Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

i) Paulo Carretas (técnico superior da Direção-Geral das Artes), que preside;

ii) António Caldeira Pires (consultor artístico) e Daniel Tércio (docente e investigador), como elementos efetivos; e Pedro Faro (Crítico e Historiador de Arte) e Sérgio de Almeida (técnico superior da Direção-Geral das Artes), como elementos suplentes.

Notas biográficas

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2018, de 28 de fevereiro.

L. Critérios de apreciação:

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso - 10 %.

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

internacionalizacao_formula.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

M. Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 02 de julho de 2020.

2. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt.

3. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do número anterior, os documentos comprovativos do acolhimento emitidos unicamente pelas entidades responsáveis por cada um espaços e/ou contextos locais (festivais e mostras) de apresentação, bem como os documentos comprovativos das receitas estimadas a título de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes.

N. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 30 de junho de 2020.  

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

O. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, nas Portarias n.os 301 e 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 71-B e 71-A/2018, de 28 de fevereiro.


Legislação aplicável:

> Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes),

> Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes)


 

Ano apoio:
2020
Apoio Financeiro:
€400.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários: