Apoio a Projetos – Procedimento Simplificado
Áreas artísticas
Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.
Âmbito territorial
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.
Destinatários
Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas acima identificadas.
Domínios artísticos de atividade
Criação
> conceção, execução e apresentação pública de obras
> residências artísticas
> interpretação, nomeadamente na área da música
Programação
> acolhimentos e coproduções
> residências artísticas
Investigação
Formação
Ações estratégicas de mediação
> ações em articulação com o ensino formal
> ações de educação não formal
> ações de promoção, proximidade e acessibilidade
> ações que fomentem o diálogo intercultural
Edição
> Apoio à edição nacional
> Apoio à digitalização e transcrição de obras musicais de autores portugueses
Circulação nacional (itinerância de obras ou projetos pelo território nacional, incluindo as ações que contribuam para esse fim)
Âmbito temporal
Os projetos devem ser executados até ao limite de 18 meses.
Apresentação pública
As candidaturas devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública, podendo, também, integrar mecanismos alternativos de apresentação de obras artísticas em projetos de programação, em modalidades presenciais, virtuais ou mistas.
Objetivos
As entidades candidatas devem evidenciar nos seus projetos, justificando, a prossecução de, pelo menos, dois dos seguintes objetivos:
> Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística
> Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
> Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
> Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
> Estimular a transição digital nos domínios artísticos;
> Articular as artes com outras áreas setoriais;
> Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
> Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
Dotação financeira
O montante financeiro global disponível é de 600.000,00 € (seiscentos mil euros).
Montante por candidatura
O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante solicitado, considerando os seguintes limites:
> O montante mínimo de 500,00 € (quinhentos euros)
> O montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros)
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas por via eletrónica.
Documentos obrigatórios
> No domínio da formação, são documentos obrigatórios (para os projetos de formação a receber) os comprovativos emitidos pelas entidades de formação especializada nas áreas artísticas acima referidas, que comprovem a inscrição do candidato enquanto formando (caso esta tenha sido liquidada em data prévia à submissão da candidatura), o plano de estudos, duração, localização e/ou identificação da instituição responsável pela formação proposta. Para projetos de formação a implementar por iniciativa do candidato são, ainda, documentos obrigatórios o plano de estudos e os comprovativos de acolhimento (caso a formação ocorra em espaço de outras entidades)
> No domínio da investigação, no caso das ações de investigação a implementar por iniciativa do candidato é documento obrigatório o plano estruturado da investigação, acompanhado de comprovativo das entidades de acolhimento (caso ocorra em espaço de outras entidades)
Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emitente, bem como devem evidenciar a designação do projeto, datas e locais de concretização efetiva.
Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros devem estar redigidos em português ou inglês.
Critérios de apreciação
> Projeto artístico (qualidade, relevância cultural) e equipa - valoração de 60%
> Viabilidade (consistência do projeto de gestão) - valoração de 30%
> Os objetivos (correspondência aos objetivos específicos de interesse público cultural) - valoração de 10%
Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes não consideradas para apoio.
