APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL 2023 – REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

[CANDIDATURAS FECHADAS] O Apoio ao Associativismo Cultural dirige-se a bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. As entidades com sede na região de Lisboa e Vale do Tejo apresentam candidatura à Direção-Geral das Artes. As entidades com sede nas Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve apresentam candidatura junto das respetivas Direções Regionais de Cultura. Este apoio anual do Estado reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, para aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos). O subsídio é atribuído no montante equivalente ao imposto de valor acrescentado (que não confira direito a dedução) pago e suportado, em cada ano orçamental, pelas entidades.


REGULAMENTO

Consulte o Regulamento


FORMULÁRIO

Preencha o formulário de candidatura


ENTREGA DA CANDIDATURA

Entregue a candidatura até 31 de dezembro (formulário, comprovativos das faturas e documentos referidos na lista abaixo)

Entidades com sede na Região de Lisboa e Vale do Tejo:
Entregue a candidatura por mão própria, nas instalações da Direção-Geral das Artes, na Biblioteca Nacional de Portugal, Campo Grande, n.º 83 - 1º andar
[ou]
Remeta a candidatura por correio (data de envio pelos CTT até 31 de dezembro), para a morada: Campo Grande, n.º 83 - 1º andar 1700-088 Lisboa

Entidades com sede nas Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve

Informe-se, junto das Direções Regionais de Cultura da sua região, acerca do procedimento para apresentação das candidaturas.


LISTA DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

- Cópia dos estatutos da entidade;
- Cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades do corrente ano;
- Originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes;
- Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Tributária e Aduaneira, ou autorização para a sua consulta online;
- Declaração (DL 128/2001)
- Ficha de fornecedor


CONTACTO

Para esclarecimento de dúvidas, por favor, contacte-nos através de candidaturas@dgartes.pt (contacto para entidades com sede na Região de Lisboa e Vale do Tejo)

 

 

 

Ano Apoio:
2023
Abertura:
04 Dez
Fecho:
31 Dez