2021 - PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA ARTE E ENVELHECIMENTO ATIVO

O Programa de Apoio em Parceria Arte e Envelhecimento Ativo resulta de um acordo de parceria recentemente celebrado entre a Direção-Geral das Artes (DGARTES) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Com uma dotação financeira de 350.000 € (trezentos e cinquenta mil euros), este concurso pretende contribuir, através das artes, para a saúde, bem-estar e qualidade de vida da população idosa.


RESULTADOS

Consulte a Decisão Final

Consulte a Ata n.º 6
 


AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso de Abertura (integral)

Consulte o Aviso (extrato) publicado em Diário da República


ACORDO DE PARCERIA

Consulte o Acordo de Parceria entre a DGARTES e a SCML


COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

A comissão é constituída pelos seguintes membros: Maria José Veríssimo (técnica superior da DGARTES), que coordena; Maria Margarida Montenegro Carneiro, Margarida Moura, Maria Luísa Lima (especialistas) e Jorge Silva e Maria Inês Chora (técnicos superiores da DGARTES), como membros efetivos; Bruno Coelho (técnico superior da DGARTES), como membros suplente.

Alteração da Composição da Comissão de Apreciação


MANUAL DO CANDIDATO

Consulte o Manual do Candidato


FORMULÁRIO 

Aceda ao Formulário de Candidatura > Plataforma de Gestão de Apoios


ESCLARECIMENTOS

A DGARTES presta esclarecimentos até às 18:00 do dia 27 de janeiro de 2022 através de candidaturas@dgartes.pt ou através do número 210 102 540 (entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 16:00, nos dias úteis).


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

Na sequência do Acordo de Parceria celebrado com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a Direção Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura do Programa de Apoio em Parceria – Arte e Envelhecimento Ativo, cujo objetivo principal é o de promover, através do desenvolvimento e implementação de projetos artísticos, a integração e a construção de relações sociais mais inclusivas, solidárias e saudáveis que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população idosa e contribuir para diminuir a solidão e isolamento a partir das diferentes linguagens artísticas.

O presente programa de apoio, previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017 de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua atual redação, e na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes), apresenta-se nos termos seguintes:


A. Programa de apoio:

Programa de Apoio em Parceria.


B. Forma de atribuição:

Concurso.


C. Áreas artísticas:

Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:
a) Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);
b) Artes visuais (artes plásticas, design e fotografia)
c) Artes de rua; 
d) Cruzamento disciplinar.


D. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.


E. Destinatários:

1. São considerados para apoio as seguintes entidades que exerçam, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C:

a) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;
b) Pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal; e
c) Os grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam também, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.

2. Não são detentoras dos requisitos para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.

3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado.

4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.

5. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2021 e 2022, salvo se as mesmas não chegarem a ser admitidas. 


F. Domínios de atividade:

1. As atividades financiadas ao abrigo do presente programa de apoio devem inscrever-se num ou mais dos seguintes domínios de atividade:

a) Criação;
b) Programação;
c) Investigação; 
d) Ações estratégicas de mediação.

2. Cumulativamente com os domínios supra indicados, os projetos podem ainda contemplar outros domínios artísticos.


G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública:

1. Os projetos devem ser executados entre 1 de abril de 2022 e 30 de setembro de 2023.

2. Os projetos devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública, podendo esta ser complementada com atividade difundida através de meios digitais.


H. Objetivos específicos do presente Programa de Apoio:

Constituem objetivos específicos do presente programa de apoio:

a) Reforçar a nível nacional e em particular nos territórios de maior isolamento social e cultural, no continente e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a oferta artística, o acesso e a participação artística, apoiando projetos de programação artística multidisciplinar concebidos para e com a população idosa; 

b) Incluir a criação de novas produções artísticas ou a programação de produções de obras preexistentes e ações específicas de desenvolvimento de públicos envolvendo a população idosa e habilitando-a a participar ativamente na criação e fruição das artes;

c) Criar espaços para partilha de ideias e desenvolvimento de redes para estudar o efeito das intervenções artísticas na saúde e bem-estar da população idosa. 


I. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso de, pelo menos, três dos objetivos referidos nos seus projetos, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada:

a) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
b) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística;
c) Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;
d) Articular as artes com outras áreas setoriais;
e) Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
f) Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos;
g) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais.


J. Forma de apresentação das candidaturas e documentos obrigatórios:

1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão ARTES, da DGARTES.

2. As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.


K. Proteção e tratamento de dados pessoais:

1. Ao submeter a sua candidatura, o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento. 

2. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados. 

3. Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas para as finalidades do concurso e para a condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas, de acordo com as normas do concurso. 

4. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato. 

5. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos. 

6. A DGARTES garante aos candidatos que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos.


L. Prazo de apresentação das candidaturas:

As candidaturas devem ser apresentadas até às 17:59 horas, inclusive, do dia 28 de janeiro, de 2022, nos moldes supra referidos em J.


M. Critérios de Apreciação:

1. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a) O projeto artístico e equipa tem a valoração de 60%, com base nos seguintes subcritérios:

i) Qualidade, relevância cultural e equipa com a valoração de 50 %;

ii) Inclusão na equipa artística de elementos cuja idade seja igual ou superior a 65 anos de idade, com a valoração de 10%.

b) A viabilidade, apreciada através da consistência do projeto de gestão, tem a valoração de 30 %;

c) Os objetivos, apreciados através da correspondência aos objetivos específicos e aos objetivos artísticos e de interesse público cultural estabelecidos no presente Aviso, têm a valoração de 10 %.

2. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número anterior, considerando a sua percentagem de ponderação, sendo cada critério pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada. 

3. Para cada critério é apurada a média aritmética das pontuações obtidas nos subscritérios respetivos.

4. A classificação final é, de igual modo, expressa numa escala de 0 a 20, em que 20 é equivalente à máxima pontuação efetivamente obtida, do resultado da média ponderada das pontuações obtidas em cada um dos critérios, que pode ser traduzido através da seguinte fórmula de cálculo:

pap2021_arteenvelhecimentoativo_formula.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

a), b) e c) — corresponde à pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do n.º 1; 

i e ii – corresponde à pontuação atribuída a cada subcritério de apreciação nos termos do n.º 1. 

5. Os arredondamentos das pontuações referidas nos números anteriores serão feitos à segunda casa decimal.

6. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

7. Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes excluídas.

8. A dotação financeira disponível é distribuída de acordo com o limite financeiro de cada patamar;

9. Serão apoiadas as candidaturas com, pelo menos, 60% da pontuação final até se esgotar a dotação financeira disponível.


N. Dotação financeira disponível: 

A dotação financeira disponível é de 350.000 € (trezentos e cinquenta mil euros).
 


O. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:

pap2021_arteenvelhecimentoativo_quadro.png


P. Atribuição de apoios:

1. O projeto com pontuação mais elevada (com pelo menos 60% da pontuação global máxima) em cada uma das seguintes regiões (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a nível nacional (no número máximo de 7), é selecionado para apoio. Esta seleção é apurada a nível nacional, independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

2. As entidades abrangidas nos termos previstos no número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

3. Sempre que o limite financeiro de cada patamar seja esgotado, as entidades que tenham apresentado os projetos ao abrigo do n.º 2 podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior ou, caso este também seja esgotado, do patamar subsequente a esse.

4. Após a atribuição de apoio por regiões, os restantes projetos são ordenados dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

5. Sempre que os montantes financeiros disponíveis para cada patamar sejam esgotados, as entidades podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior, devendo ser salvaguardada a pontuação final atribuída às candidaturas nos patamares em causa.


Q. Composição da Comissão de Apreciação:

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a) Maria José Veríssimo (técnica superior da DGARTES), que coordena;
b) Maria Margarida Montenegro Carneiro, Margarida Moura, Maria Luísa Lima (especialistas) e Jorge Silva (técnico superior da DGARTES), como membros efetivos;
c) Bruno Coelho e Maria Inês Chora (técnicos superiores da DGARTES), como membros suplentes.

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

[Alteração da composição da Comissão de Apreciação]


R. Esclarecimentos:

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente Aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura, até às 18:00 do dia 27 de janeiro de 2022.

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 16:00, nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente Aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.


S. Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua atual redação, e na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.
 

Apoio Financeiro:
€350.000