2021 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - CRIAÇÃO E EDIÇÃO - ARTES PERFORMATIVAS

Com uma dotação financeira de 3.240.000 €, este Programa de Apoio destina-se ao financiamento de projetos nos domínios da criação e/ou edição, nas áreas de circo, dança, música, ópera, teatro, artes de rua e cruzamento disciplinar. As candidaturas decorreram entre 16 de agosto e 20 de setembro de 2021.


RESULTADOS

Decisão Final:
Ata 6 . Anexo 1 . Anexo 2 . Ata 7 . Despacho n.º 6/GD/2022 de 4 de abril


AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso de Abertura


COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

A comissão é constituída pelos seguintes membros: Cecília Branco (técnica superior da DGARTES), que coordena; Alexandre Lemos, Jorge Gonçalves, Pedro ManuelVânia GalaRui Paiva Correia (especialistas) e Helena RomãoPatrícia Oliveira e Francisco Esteves  (técnicos superiores da DGARTES), como membros efetivos; Jorge Silva (técnico superior da DGARTES), como membro suplente.

Consulte o Aviso (extrato) n.º 23897/2021 (alteração da composição da comissão de apreciação) 


MANUAL DO CANDIDATO

Consulte o Manual do Candidato


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA

A. Programa de apoio:

Apoio a projetos.

B. Forma de atribuição

Concurso.

C. Áreas artísticas

Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.

D. Âmbito territorial

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

E. Destinatários

1._Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2._Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas;

3._Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

4._Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;

5._As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2021.

F. Domínios artísticos de atividade

1._Os projetos devem inscrever-se no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:

a)_Conceção, execução e apresentação pública de obras;

b)_Residências artísticas;

c)_Interpretação, nomeadamente na área da música;

2._Os projetos podem, também, inscrever-se no domínio da edição, na vertente da edição e publicação nacional de uma obra em suporte físico ou digital com o objetivo da sua disseminação;

2.1_No domínio da edição, a área artística da música pode integrar o apoio à digitalização e transcrição de obras musicais de autores portugueses;

2.2_Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;

2.3_Não são admitidos neste procedimento programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor que resultem da obtenção de grau académico (dissertações de mestrado ou teses de doutoramento);

3._Se o projeto criativo incluir também uma obra a editar, a candidatura deve ser apresentada no domínio da criação.

4._Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, os projetos podem contemplar ainda a circulação nacional e internacional. O número de apresentações públicas no estrangeiro deve ser inferior ao número de apresentações públicas em território nacional. 

G. Âmbito temporal e forma de apresentação pública

Os projetos devem ser executados entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2023 e devem prever obrigatoriamente atividade presencial pública, podendo esta ser complementada com atividade difundida através de meios digitais.

H. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:

As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três objetivos abaixo indicados, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada:

1._Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

2._Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;

3._Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;

4._Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor, incluindo o surgimento e aprofundamento de novos modelos criativos que permitam a conjugação de trabalho presencial e virtual para apresentação pública das obras artísticas;

5._Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição culturais;

6._Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e qualidade de vida das populações.

I. Forma de apresentação das candidaturas

As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através de apoios.dgartes.gov.pt

J. Prazo de apresentação das candidaturas

A apresentação das candidaturas termina às 18h00 do dia 20 de setembro de 2021.

K. Critérios de apreciação

1._Ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a)_Projeto artístico e equipa – 60%

(subcritérios):

>_qualidade, relevância cultural e equipa - 50 %;

>_inclusão nas equipas de elementos que representem a diversidade étnico-racial, designadamente de afrodescendentes – 10%;

b)_Viabilidade - consistência do projeto de gestão – 30 %;

c)_Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos no presente aviso - 10 %.

2._Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada;

3._A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

formulacalculo_programaapoioprojetos_criacaoedicao2021_artesperformativas.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

a), b) e c) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4._As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

5._Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação final, sendo as restantes não consideradas para apoio;

6._A dotação financeira disponível é distribuída de acordo com o limite financeiro de cada patamar.  

L. Dotação financeira disponível

3.240.000 € (três milhões, duzentos e quarenta mil euros).

M. Montante a atribuir por candidatura

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata.

N. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar

quadro_programaapoioprojetos_criacaoedicao2021_artesperformativas.png

O. Atribuição de apoios

1._São ordenados numa lista única os quatro projetos com pontuação mais elevada (com pelo menos 60 % da pontuação global máxima) em cada uma das seguintes regiões (NUTS II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a nível nacional (no número máximo de 28), de forma decrescente, a partir da mais pontuada. Esta seleção é apurada a nível nacional, independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

2._As entidades que tenham apresentado os projetos ao abrigo do número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

3._Sempre que o limite financeiro de cada patamar seja esgotado, as entidades que tenham apresentado os projetos nos termos previstos no n.º 2 podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior ou, caso este também seja esgotado, do patamar subsequente a esse.

4._Após a atribuição de apoio por regiões, os restantes projetos são ordenados dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

5._Sempre que os montantes financeiros disponíveis para cada patamar sejam esgotados, as entidades podem receber o montante fixo do patamar imediatamente inferior, devendo ser salvaguardada a pontuação final atribuída às candidaturas nos patamares em causa.

P. Composição da Comissão de Apreciação [Composição inicial. Consultar a nova composição no topo da página.]

1._A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a)_Cecília Branco (técnica superior da DGARTES), que coordena;

b)_Alexandre Lemos, Jorge Gonçalves, Pedro Manuel e Vânia Gala (especialistas) e Helena Romão e Patrícia Oliveira (técnicas superiores da DGARTES), como membros efetivos;

c)_Rui Paiva Correia (especialista) e Francisco Esteves (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.

2._O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

Q. Esclarecimentos

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 17 de setembro de 2021;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. A DGARTES disponibiliza materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

R. Disposição final

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, na redação atual e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

Apoio Financeiro:
€3.240.000