Programa de Apoio Sustentado - Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua - Criação

Já são conhecidos os resultados finais do concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado na área de Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual e no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.


RESULTADOS FINAIS

Ata N.º 11

Anexo I-A

Anexo II-A

Anexo II-B

Despacho n.º 1/GD/2023, de 9 de janeiro - Dispensa de nova audiência de interessados


NOVO PROJETO DE DECISÃO

Após audiência dos interessados, existe novo projeto de decisão do Concurso de Apoio Sustentado na área de Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua, em resultado da alteração da ordenação das candidaturas selecionadas para apoio financeiro, a que se segue nova fase de audiência dos interessados. O primeiro projeto de decisão foi comunicado aos candidatos no dia 28-10-2022.


ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO FINANCEIRA 

Consulte a Alteração ao Aviso de Abertura


Consulte a Ata n.º 1


AVISO DE ABERTURA

Consulte o Aviso de Abertura


MANUAL DO CANDIDATO

Consulte o Material de Apoio ao Candidato


FAQ

Consulte as Perguntas Frequentes [última atualização: 27-06-2022]


FORMULÁRIO

Aceda ao Formulário de Candidatura > Plataforma de Gestão de Apoios


COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

A Comissão é constituída por: Costanza Ronchetti (técnica superior da DGARTES), que coordena; Fátima Alçada, Sara Caeiro e Ricardo Seiça Salgado (especialistas) e Maria Messias (técnica superior da DGARTES), como membros efetivos; Cristiana Rocha (especialista) e Jorge Silva (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.


CONTEÚDO DO AVISO DE ABERTURA


A._Programa de apoio:

Apoio sustentado.

B._Forma de atribuição:

Concurso.

C._Área artística:

 Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua.

D._Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a planos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.

E._Destinatários:

1._Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas previstas no artigo 1.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, de acordo com as seguintes condições de acesso:

a)_Modalidade de apoio Bienal nas áreas de Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua: tenham, pelo menos, quatro anos de atividade profissional continuada;

b)_Modalidade de apoio Quadrienal nas áreas de Cruzamento Disciplinar e Artes de Rua: tenham, cumulativamente, pelo menos, seis anos de atividade profissional continuada, beneficiado de apoio financeiro da DGARTES, durante um período mínimo de quatro anos (interpolado ou continuado), e detenham um espaço de criação e/ou apresentação para os fins a que se destina o apoio. 

2._Para efeitos de acesso à modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, consideram-se os dois ciclos de apoio plurianual anteriores (2013 e 2018) - apoios bienais e quadrienais em qualquer tipologia de apoio (direto ou indireto) atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 novembro, e das suas sucessivas alterações, bem como o apoio sustentado, na modalidade quadrienal e bienal, atribuído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual.

3._Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor empresarial do Estado e das regiões autónomas.

4._As entidades devem enquadrar a sua atividade em apenas uma candidatura e, em caso de concessão de apoio, o respetivo contrato constitui o único instrumento de apoio para o período a que se destina, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual.

F._Cumulação de apoios

No âmbito da implementação do presente programa de apoio e de outros programas da DGARTES, as entidades não podem beneficiar de um montante anual superior a 450.000,00 €, considerando o total de verbas atribuídas.

G._Objetivos artísticos das áreas de Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua, domínios artísticos de atividade e condições específicas de acesso ao programa de apoio:

1._Os planos de atividades devem prosseguir os objetivos específicos das áreas artísticas de Cruzamento Disciplinar, Circo e Artes de Rua, como fomentar, valorizar e promover as suas diversas manifestações.

2._Os planos de atividades podem inscrever-se nos seguintes domínios: criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação.

3._Sem prejuízo do previsto no número anterior, os planos de atividades devem contemplar maioritariamente o domínio da criação.

4._O apoio financeiro contempla despesas de funcionamento necessárias à prossecução do plano de atividades como a qualificação dos profissionais, a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência até ao limite de 60% do patamar de financiamento a que a candidatura se apresenta.

H._Âmbito temporal:

1._Na modalidade de apoio Bienal os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.

2._Na modalidade de apoio Quadrienal os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

I._Objetivos de interesse público cultural:

As candidaturas devem evidenciar a correspondência a 5 objetivos de interesse público cultural abaixo indicados:

a)_Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;

b)_Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;

c)_Promover a partilha de responsabilidades do Estado, nas dimensões central, regional e local, com os agentes culturais e outras entidades, públicas ou privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo a precariedade no setor cultural;

d)_Promover a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações;

e)_Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;

f)_Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos;

g)_Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística;

h)_Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;

i)_Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras de desenvolvimento e de conhecimento.

J._Forma de apresentação das candidaturas:

1._As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível em https://apoios.dgartes.gov.pt.

2._As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês.

3._O plano de atividades deve incluir um máximo de 16 fichas de atividade relativas ao primeiro ano e, para o ano ou anos seguintes, uma ficha de atividade por domínio.

4._Nas atividades em cocriação com outras entidades candidatas a um programa de apoio, a respetiva ficha de atividade deve ser acompanhada de uma declaração de repartição detalhada de responsabilidades, incluindo financeiras, das entidades envolvidas, devidamente assinada pelas mesmas.

5._As entidades devem apresentar uma descrição do projeto artístico para o período de financiamento de dois anos (modalidade bienal) ou de quatro anos (modalidade quadrienal) que evidencie e justifique o apoio a uma atividade continuada e plurianual.

6._Sem prejuízo do previsto no número anterior, as entidades devem apresentar o plano de atividades e orçamento detalhado para o primeiro ano e, em relação aos anos seguintes, deve ser entregue uma síntese das atividades e orçamento previstos.

7._As entidades devem apresentar a previsão de despesas de funcionamento (estrutura) para o período de financiamento de dois anos (modalidade bienal) ou de quatro anos (modalidade quadrienal).

8._O apoio dos municípios onde as atividades são desenvolvidas maioritariamente deve ser comprovado através de declaração emitida pelos municípios.

K._Prazo de apresentação das candidaturas:

A apresentação das candidaturas termina às 17h59 do dia 29 de junho de 2022.

L._Critérios de apreciação:

1._As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

a)_O plano de atividades, no qual se aprecia a qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico, aferida pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala nacional e internacional, tem a valoração de 45 %;

b)_A entidade e equipa, nas quais o historial, mérito e adequação são aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência, qualificação e regime contratual, preferencialmente por contrato de trabalho, dos recursos humanos afetos ao plano de atividades, bem como o desempenho no ciclo plurianual anterior, quando exista, aferido pela comissão de acompanhamento, têm a valoração de 20 %;

c)_O projeto de gestão, no qual se aprecia a qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e dos recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas, incluindo o apoio dos municípios, que permitam atingir o alcance e objetivos do plano de atividades, tem a valoração de 20 %;

d)_A repercussão social, analisada através do alcance e visibilidade aferidos pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espectadores e visitantes das atividades, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação, tem a valoração de 7,5 %;

e)_A correspondência aos objetivos aferida pelo potencial de concretização do serviço público previstos no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, bem como dos objetivos de interesse cultural fixados no ponto I. do presente aviso, tem a valoração de 7,5 %.

2._Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.

3._A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

 

formula_4.png

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);

a), b), c), d) e e) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4._As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;

5._Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60% da pontuação final, sendo as restantes excluídas.

M._Princípio da preferência pela contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho:

1._No presente programa de apoio sustentado as entidades devem privilegiar a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho nas modalidades previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.

2._As entidades devem privilegiar a contratação de profissionais registados na              Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), no âmbito do registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto dos Profissionais da área da cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, e da Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro.

3._Em consonância com o princípio da preferência pela contratação, as entidades devem manter relações laborais estáveis sempre que possível, para todos os elementos da equipa: direção, direção artística, programação, curadoria, gestão financeira e administrativa, artística e técnica (produção e montagem).

4._A manutenção de elementos na equipa em regime de prestação de serviços deve ser devidamente justificada.

5._A preferência pela contratação é aferida na apreciação das candidaturas nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do ponto L., sendo valorizada a opção de celebração de contratos de trabalho nas modalidades por tempo indeterminado, a termo resolutivo (certo ou incerto) e contrato de trabalho com atividade descontínua, em cada ano de vigência do apoio, podendo ser afeto apoio financeiro para a contratação de profissionais para o desenvolvimento das atividades desde que devidamente inscritas em orçamento.

6._O trabalho em regime de voluntariado deve ser orçamentado. O trabalho voluntário obriga à apresentação de Cartão de identificação de voluntário emitido pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES e da cópia do Programa de Voluntariado estabelecido entre o voluntário e a entidade promotora do voluntariado.

N._Dotação financeira disponível:

1._O montante global disponível para a área de Cruzamento Disciplinar é de 8.680.000,00 € (oito milhões seiscentos e oitenta mil euros), de acordo com o seguinte:

a)_Modalidade de apoio Bienal: 2.040.000,00 € (dois milhões e quarenta mil euros), com a distribuição anual de 1.020.000,00€ (um milhão e vinte mil euros);

b)_Modalidade de apoio Quadrienal: 6.640.000,00 € (seis milhões seiscentos e quarenta mil euros), com a distribuição anual de 1.660.000,00 € (um milhão seiscentos e sessenta mil euros).

2._O montante global disponível para a área do Circo é de 480.000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), com a distribuição anual de 240.000,00 € (duzentos e quarenta mil euros).

3._O montante global disponível para a área de Artes de Rua é de 1.560.000,00 € (um milhão quinhentos e sessenta mil euros), de acordo com o seguinte:

a)_Modalidade de apoio Bienal: 360.000,00 € (trezentos e sessenta mil euros), com a distribuição anual de 180.000,00 € (cento e oitenta mil euros);

b)_Modalidade de apoio Quadrienal: 1.200.000,00 € (um milhão e duzentos mil euros), com a distribuição anual de 300.000,00 € (trezentos mil euros).

4._No caso de o montante global disponível para uma determinada área do presente aviso não se esgotar, a verba remanescente será afeta às restantes áreas, de modo a apoiar candidaturas com pelo menos 60% da pontuação final, mas que, por insuficiência de dotação, não se encontram consideradas para apoio, sendo respeitada a respetiva ordenação.

O._Montante a atribuir por candidatura:

O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que a entidade se candidata.

P._Patamares de financiamento e requisitos de acesso na área de Cruzamento Disciplinar:

Patamares

Patamares financeiros (euros)

Contratos de trabalho (n.º mínimo)

Instalações

Receitas distintas
do apoio solicitado
à DGARTES
(% do patamar)

Plano de atividades

A

400 000 €

10 (destes, 2 podem ser contratos-promessa)

Espaço próprio de criação

 e espaço próprio de apresentação

Igual ou superior
a 20% 

Quadrienal

B

300 000 €

8 (destes, 2 podem ser contratos-promessa)

Espaço próprio de criação e espaço

próprio de apresentação

Igual ou superior
a 20% 

Quadrienal e Bienal

C

240 000 €

6 (destes, 2 podem ser contratos-promessa)

Espaço de criação e espaço

 de apresentação

Igual ou superior
a 15% 

Quadrienal e Bienal

D

180 000 €

4 (destes, 1 pode ser contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior
a 15%

Quadrienal e Bienal

E

120 000 €

2 (destes, 1 pode ser contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior
a 10% 

Quadrienal e Bienal

F

60 000 €

1 (pode ser contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior
a 5%

Quadrienal e Bienal

1._Constituem requisitos de acesso aos patamares de financiamento:

a)_Em cada um dos patamares, a existência na equipa permanente do número de contratos de trabalho assinalados, nas modalidades por tempo indeterminado, a termo resolutivo (certo ou incerto) e contrato de trabalho com atividade descontínua, em cada ano de vigência do apoio, previstas no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, sendo os contratos comprovados pela Declaração Mensal de Remunerações entregue à Segurança Social e respeitante ao mês de março de 2022 e/ou pela apresentação dos contratos de trabalho que venham a ser celebrados até à submissão da candidatura;

b)_Podem também ser considerados contratos-promessa de trabalho nas modalidades previstas na alínea anterior, dentro dos limites assinalados no quadro. Em caso de concessão de apoio, estes contratos devem converter-se em definitivos e ser apresentados à DGARTES aquando da celebração do contrato de apoio financeiro.

c)_No patamar A., a entidade candidata ter sido beneficiária de apoio plurianual às artes no período mínimo de quatro anos, nas modalidades de apoio quadrienal ou de acordo tripartido (desde 2013);

d)_Nos patamares A. e B., a entidade candidata dispor de espaço próprio de criação e espaço próprio de apresentação, podendo os respetivos encargos integrar a previsão orçamental;

e)_No patamar C., a entidade candidata dispor de espaço de criação e espaço de apresentação, podendo os respetivos encargos integrar a previsão orçamental;

f)_Nos patamares D., E. e F., a entidade candidata dispor de espaço de criação, podendo os respetivos encargos integrar a previsão orçamental.

2._As receitas distintas do apoio solicitado à DGARTES são as decorrentes de acordos de coprodução e de apoios e financiamentos, tais como patrocínios, mecenato e apoio municipal.

3._Podem ainda ser consideradas as receitas próprias que resultaram diretamente do exercício da atividade realizada em 2018, 2019, 2020 ou 2021, nomeadamente bilheteira, ingressos, inscrições/propinas. Cabe à entidade a escolha do ano das receitas próprias a indicar.

Q._Atribuição de apoios na área de Cruzamento Disciplinar:

1._Considerando o fim de interesse público de correção de assimetrias territoriais previsto no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, são apoiadas com a pontuação mais elevada, com pelo menos 60 % da pontuação global máxima, o número mínimo de candidaturas em cada uma das seguintes regiões (NUTS II):

Modalidade de Apoio

Alentejo

Algarve

Área Metropolitana de Lisboa

Centro

Norte

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Bienal

1

1

2

1

2

1

1

Quadrienal

1

1

1

1

1

1

1

2._Esta seleção é efetuada independentemente do patamar a que as candidaturas se apresentam.

3._As entidades que tenham apresentado candidatura ao abrigo do número anterior recebem o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

4._Nenhuma região pode absorver mais de 40% do montante global anual disponível para cada modalidade prevista em P.

5._Após a atribuição de apoio por regiões, as restantes candidaturas são ordenadas a nível nacional a partir da mais pontuada, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se apresentam.

R._Patamares de financiamento e requisitos de acesso na área do Circo:

Patamares

Patamares financeiros (euros)

Contratos de trabalho (n.º mínimo)

Instalações

Receitas distintas do apoio solicitado à DGARTES
(% do patamar)

Plano de atividades

A

240 000 €

6 (destes, 2 podem ser contratos-promessa)

Espaço de criação e espaço de apresentação

Igual ou superior
a 15%

Bienal

B

180 000 €

4 (destes, 1 pode ser
contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior
a 15%

Bienal

C

120 000 €

2 (destes, 1 pode ser
contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior
a 10%

Bienal

D

60 000 €

1 (pode ser
contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior
a 5%

Bienal

1._Constituem requisitos de acesso aos patamares de financiamento:

a)_Em cada um dos patamares, a existência na equipa permanente do número de contratos de trabalho assinalados, nas modalidades por tempo indeterminado, a termo resolutivo (certo ou incerto) e contrato de trabalho com atividade descontínua, em cada ano de vigência do apoio, previstas no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, sendo os contratos comprovados pela Declaração Mensal de Remunerações entregue à Segurança Social e respeitante ao mês de março de 2022 e/ou pela apresentação dos contratos de trabalho que venham a ser celebrados até à submissão da candidatura;

b)_Podem também ser considerados contratos-promessa de trabalho nas modalidades previstas na alínea anterior, dentro dos limites assinalados no quadro. Em caso de concessão de apoio, estes contratos devem converter-se em definitivos e ser apresentados à DGARTES aquando da celebração do contrato de apoio financeiro.

c)_No patamar A., a entidade candidata dispor de espaço de criação e espaço de apresentação, podendo os respetivos encargos integrar a previsão orçamental;

d)_Nos patamares B., C. e D., a entidade candidata dispor de espaço de criação, podendo os respetivos encargos integrar a previsão orçamental.

2._As receitas distintas do apoio solicitado à DGARTES são as decorrentes de acordos de coprodução e de apoios e financiamentos, tais como patrocínios, mecenato e apoio municipal.

3._Podem ainda ser consideradas as receitas próprias que resultaram diretamente do exercício da atividade realizada em 2018, 2019, 2020 ou 2021, nomeadamente bilheteira, ingressos, inscrições/propinas. Cabe à entidade a escolha do ano das receitas próprias a indicar.

S._Atribuição de apoios na área do Circo:

As candidaturas são ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

T._Patamares de financiamento e requisitos de acesso na área de Artes de Rua:

Patamares

Patamares financeiros (euros)

Contratos de trabalho
(n.º mínimo)

Instalações

Receitas distintas do apoio solicitado à DGARTES
(% do patamar)

Plano de atividades

A

300 000 €

8 (destes, 2 podem ser contratos-promessa)

Espaço próprio de criação

Igual ou superior a 20% 

Quadrienal

B

240 000 €

6 (destes, 2 podem ser contratos-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior a 15% 

Quadrienal

C

180 000 €

4 (destes, 1 pode ser contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior a 15%

Quadrienal e Bienal

D

120 000 €

2 (destes, 1 pode ser contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior a 10% 

Quadrienal e Bienal

E

60 000 €

1 (pode ser contrato-promessa)

Espaço de criação

Igual ou superior a 5%

Quadrienal e Bienal

1._Constituem requisitos de acesso aos patamares de financiamento:

a)_Em cada um dos patamares, a existência na equipa permanente do número de contratos de trabalho assinalados, nas modalidades por tempo indeterminado, a termo resolutivo (certo ou incerto) e contrato de trabalho com atividade descontínua, em cada ano de vigência do apoio, previstas no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, sendo os contratos comprovados pela Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social e respeitante ao mês de março de 2022 e/ou pela apresentação dos contratos de trabalho que venham a ser celebrados até à submissão da candidatura;

b)_Podem também ser considerados contratos-promessa de trabalho nas modalidades previstas na alínea anterior, dentro dos limites assinalados no quadro. Em caso de concessão de apoio, estes contratos devem converter-se em definitivos e ser apresentados à DGARTES aquando da celebração do contrato de apoio financeiro.

c)_No patamar A. a entidade candidata dispor de espaço próprio de criação, podendo os respetivos encargos integrar a previsão orçamental;

d)_Nos patamares B., C., D. e E., a entidade candidata dispor de espaço de criação, podendo os respetivos encargos integrar a previsão orçamental.

2._As receitas distintas do apoio solicitado à DGARTES são as decorrentes de acordos de coprodução e de apoios e financiamentos, tais como patrocínios, mecenato e municipal.

3._Podem ainda ser consideradas as receitas próprias que resultaram diretamente do exercício da atividade realizada em 2018, 2019, 2020 ou 2021, nomeadamente bilheteira, ingressos, inscrições/propinas. Cabe à entidade a escolha do ano das receitas próprias a indicar.

U._Atribuição de apoios na área das Artes de Rua:

As candidaturas são ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a respetiva pontuação, recebendo as entidades o montante do patamar de financiamento a que se candidatam.

V._Composição da Comissão de Apreciação:

1._A comissão é constituída pelos seguintes membros:

a)_Costanza Ronchetti (técnica superior da DGARTES), que coordena;

b)_Fátima Alçada, Sara Caeiro e Ricardo Seiça Salgado (especialistas) e Maria Messias (técnica superior da DGARTES), como membros efetivos;

c)_Cristiana Rocha (especialista) e Jorge Silva (técnico superior da DGARTES), como membros suplentes.

2._O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

W._Proteção e tratamento de dados pessoais:

1._Ao submeter a sua candidatura, a entidade deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento.

2._A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados.

3._Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas para as finalidades do concurso, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas, podendo essa informação ser colocada à disposição de outras entidades candidatas na fase de audiência de interessados, de acordo com as regras e nos termos legais do procedimento concursal.

4._Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato.

5._Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.

6._A DGARTES garante às entidades que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, e poderá a entidade candidata, querendo, contactar o encarregado de proteção de dados através de correspondência endereçada para o edifício-sede da DGARTES, sito no Campo Grande, n.º 83-1.º,  1700-088 Lisboa, ou, em alternativa, para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@dgartes.pt, para exercer os seus direitos de informação e acesso; retificação ou atualização dos dados pessoais; apagamento/esquecimento; limitação; retirar o consentimento prestado; opor-se ao tratamento quando admissível; receber em formato digital os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido fornecidos, tratados por meios automatizados e solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível; direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado e apresentar reclamação junto da Autoridade competente - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa - Tel: 213928400 - Fax: 213976832 – e-mail: geral@cnpd.pt  ou www.cnpd.pt.

X._Esclarecimentos:

1._A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 28 de junho de 2022.

2._O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h00 nos dias úteis).

3._No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam a entidade candidata na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

Y._Disposição final:

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, na sua redação atual e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.

 

Apoio Financeiro:
€10.720.000