Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2024, que altera o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado à sua atividade.
O diploma introduz alterações que permitem a melhoria do funcionamento das orquestras, nomeadamente reforçando a sua sustentabilidade, através do estabelecimento de parcerias com os municípios onde se inserem e outras entidades que possam vir a associar-se ou a tornar-se parceiros.