Com uma dotação financeira de 350.000 € (240.000,00 € para 2021 e 110.000,00 € para 2022), este Programa de Apoio a Projetos destina-se à seleção, através de concurso limitado, do projeto curatorial e expositivo que irá representar oficialmente Portugal na 59.ª Exposição Internacional de Arte - La Biennale di Venezia 2022. As candidaturas decorreram entre 19 de agosto e 24 de setembro de 2021.
DECISÃO FINAL
PROJETO DE DECISÃO
Consulte o Projeto de Decisão:
Anexo I - Projeto de Decisão - Bruno Leitão
Anexo I - Projeto de Decisão - Luís Silva
Anexo I - Projeto de Decisão - Paula Nascimento
Anexo I - Projeto de Decisão - Sara Matos
Anexo II - Projeto de Decisão
AVISO DE ABERTURA
[Conteúdo do Aviso de Abertura]
A. Programa de apoio:
Programa de Apoio a Projetos - Representação Oficial Portuguesa na 59.ª Exposição Internacional de Arte - La Biennale di Venezia 2022.
B. Forma de atribuição:
Concurso limitado.
C. Áreas artísticas:
Artes plásticas, fotografia e novos media.
D. Âmbito Territorial:
Palazzo Franchetti, perto da Ponte dell’Accademia, Campo San Vidal, Veneza, Itália.
E. Destinatários:
1._Curadores/equipas curatoriais convidados/as:
>_Bruno Leitão;
>_Filipa Oliveira;
>_João Mourão/ Luís Silva;
>_Paula Nascimento;
>_Sara Antónia Matos;
2._O curador (individual) convidado pode apresentar candidatura em nome individual ou enquanto parte de uma equipa curatorial (grupo informal);
3._No caso de ser selecionada a candidatura de uma pessoa singular ou de grupo informal, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, ficando esta sujeita ao cumprimento das mesmas condições e obrigações;
F. Domínios de atividade:
Criação e internacionalização.
G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:
As entidades candidatas devem evidenciar a correspondência a, pelo menos, três objetivos abaixo indicados, sendo que um deles deve obrigatoriamente corresponder à área artística selecionada:
1._Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
2._Enquadrar conceptualmente a candidatura no tema proposto pela comissária-geral da Bienal, Cecilia Alemani;
3._Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa através da cooperação com outros países;
4._Valorizar a dimensão educativa e da sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;
5._Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas;
6._Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
7._Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
H. Forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt
I. Prazo de apresentação das candidaturas:
A apresentação das candidaturas termina às 18h00 do dia 24/09/2021.
J. Critérios de apreciação:
1._Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, as candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
a._Projeto artístico e equipa – 60%
b._Viabilidade - consistência do projeto de gestão – 30 %;
c._Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos no presente aviso - 10 %;
2._Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;
3._A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que:
PF % - corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b), e c) - pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.;
4._As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada;
5._É selecionada a candidatura mais pontuada.
K. Dotação financeira disponível:
1._350.000,00€ (trezentos e cinquenta mil euros), com a seguinte distribuição anual:
a._2021 - 240.000,00€ (duzentos e quarenta mil euros);
b._2022 - 110.000,00€ (cento e dez mil euros).
2._O montante máximo a ser solicitado em candidatura é de 346.000,00€ (trezentos e quarenta e seis mil euros).
L. Distribuição da dotação financeira disponível:
1._A distribuição no ano de 2021 do montante disponível previsto na alínea a) do n.º 1 do ponto H., pelas candidaturas, é realizada da seguinte forma:
a._Atribuição à candidatura selecionada para apoio, o montante máximo de 236.000,00€ (duzentos e trinta e seis mil euros);
b._Atribuição a cada candidatura não selecionada para apoio, o montante de 1.000,00€ (mil euros);
2._No ano de 2022, a atribuição do montante à candidatura selecionada para apoio depende do montante solicitado e tem como limites os montantes previstos na alínea b) do n.º 1 do ponto H.
M. Composição da Comissão de Apreciação:
1._A comissão é constituída pelos seguintes membros:
a._Sofia Isidoro (técnica superior da DGARTES), que coordena;
b._Ana Cristina Cachola, Giulia Lamoni, Nuno Crespo (especialistas), como membros efetivos;
c._Catarina Rosendo (especialista) e Costanza Ronchetti (técnica superior da DGARTES), como membros suplentes.
2._O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.
N. Esclarecimentos:
1._A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 23/09/2021.
2._O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis).
O. Disposição final:
1._Faz parte integrante do presente aviso de abertura a Carta Convite aos Curadores.
2._Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho.
MANUAL DO CANDIDATO
Consulte o Material de Apoio ao Candidato